Calculadora de Férias Online
Faça o cálculo de férias CLT exato com 1/3 constitucional, férias proporcionais, abono pecuniário e férias na rescisão. Grátis e sem cadastro.
Cálculo de Férias CLT — Período Completo
Calcule o valor exato das férias com 1/3 constitucional e opção de abono pecuniário (venda de 10 dias).
Cálculo de Férias Proporcionais
Para trabalhadores que não completaram 12 meses no período aquisitivo.
Férias na Rescisão do Contrato
Calcule as férias vencidas e proporcionais devidas na demissão ou pedido de demissão.
Como Calcular Férias CLT — Fórmula Exata
O cálculo de férias pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segue regras específicas que garantem ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Entender a fórmula ajuda a verificar se você está recebendo o valor correto:
Valor da remuneração pelas férias. Para 30 dias = salário cheio.
Adicional constitucional obrigatório (Art. 7º, XVII da CF/88).
Valor bruto total a receber antes dos descontos de INSS e IR.
📝 Exemplo de cálculo exato de férias:
Salário: R$ 3.000,00 · Dias: 30
- ① Férias = R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00
- ② 1/3 = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- ③ Total bruto = R$ 4.000,00
Salário: R$ 3.000,00 · Dias: 15
- ① Férias = R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- ② 1/3 = R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00
- ③ Total bruto = R$ 2.000,00
Venda de Férias — Abono Pecuniário
O abono pecuniário (ou venda de férias) é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das suas férias em dinheiro. Na prática, isso significa vender 10 dias das férias e ficar com 20 dias de descanso. O valor dos 10 dias mais o 1/3 sobre eles é pago como abono.
📋 Como funciona a venda de férias:
- ✓O trabalhador pode vender até 10 dias de férias (1/3 de 30)
- ✓O pedido deve ser feito por escrito com 15 dias de antecedência
- ✓O abono é calculado como: (Salário ÷ 30 × 10) + 1/3 sobre esses 10 dias
- ✓O empregador não é obrigado a aceitar — mas na prática costuma aceitar
- ✓O empregado mantém 20 dias de descanso
💡 Exemplo de calculo de venda de férias:
Salário: R$ 3.000,00 — vendendo 10 dias:
- • Férias restantes (20d): R$ 2.000 + R$ 667 = R$ 2.667
- • Abono pecuniário (10d): R$ 1.000 + R$ 333 = R$ 1.333
- • Total recebido: R$ 4.000
O total é o mesmo que as férias completas — a vantagem é receber mais dinheiro enquanto descansa 20 dias.
Férias Proporcionais e Desconto por Faltas
As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completou os 12 meses do período aquisitivo — seja por admissão recente, demissão ou outro motivo. Os dias são calculados proporcionalmente aos meses trabalhados.
Tabela de férias proporcionais (CLT Art. 130):
| Meses trabalhados | Dias de férias |
|---|---|
| 1 mês | 2 dias |
| 2 meses | 4 dias |
| 3 meses | 8 dias |
| 4 meses | 10 dias |
| 5 meses | 13 dias |
| 6 meses | 15 dias |
| 7 meses | 18 dias |
| 8 meses | 20 dias |
| 9 meses | 23 dias |
| 10 meses | 25 dias |
| 11 meses | 28 dias |
| 12 meses | 30 dias |
Desconto por faltas injustificadas:
| Faltas no período | Direito a |
|---|---|
| 0 a 4 faltas | 30 dias |
| 5 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde as férias |
CLT Art. 130 — as faltas descontam do período de 30 dias. Atestados médicos não contam como falta.
Direitos de Férias CLT — O que Você Precisa Saber
Além do cálculo de férias exato, é importante conhecer os direitos e prazos estabelecidos pela CLT para não ser prejudicado. Veja os pontos essenciais:
📆 Período aquisitivo e concessivo
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram o direito às férias.
- Período concessivo: Os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.
- Se não conceder no prazo: O empregador deve pagar as férias em dobro (CLT Art. 137).
💳 Pagamento das férias
- Antecedência: O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
- Fracionamento: Férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas um deles deve ser de no mínimo 14 dias.
- Férias em dobro: Se pagas fora do prazo, o empregado recebe em dobro.
🏠 Empregada doméstica e MEI
- Empregada doméstica: Tem os mesmos direitos de férias CLT — 30 dias + 1/3 após 12 meses. Use a calculadora normalmente.
- MEI e autônomo: Não têm férias pagas por lei — a "férias" deve ser planejada com reserva financeira própria.
💼 Férias e 13º salário
- São verbas separadas: O 13º salário não faz parte do cálculo de férias nem vice-versa.
- Na rescisão: Férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional são calculados separadamente.
- INSS e IR: Ambas as verbas sofrem incidência separada.
Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Férias
Como calcular férias CLT?
O cálculo de férias CLT é: (Salário ÷ 30) × Dias de férias = Remuneração; mais 1/3 = Total. Para 30 dias com R$ 3.000: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos. Use a calculadora acima para o cálculo exato.
Como calcular 1/3 de férias?
O 1/3 de férias é calculado dividindo o valor da remuneração das férias por 3. Se as férias valem R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000. Esse adicional é garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) para todos os trabalhadores CLT.
Como calcular férias proporcionais?
Para férias proporcionais, os dias são calculados conforme os meses trabalhados: 6 meses = 15 dias, 9 meses = 23 dias, etc. Sobre os dias obtidos, aplica-se a mesma fórmula: (Salário ÷ 30 × Dias) + 1/3. Use a aba "Férias Proporcionais" da calculadora.
Como calcular férias de 15 dias?
Para férias de 15 dias: (Salário ÷ 30) × 15 + 1/3. Exemplo com R$ 3.000: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000 brutos. Na calculadora, selecione "15 dias" na aba Férias Completas.
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é a venda de 10 dias de férias. O trabalhador recebe em dinheiro o valor dos 10 dias + 1/3 e descansa 20 dias. Deve ser solicitado por escrito com 15 dias de antecedência. Na calculadora, marque "Vender 10 dias".
Como são calculadas as férias na rescisão?
Na rescisão de contrato, o trabalhador recebe: (1) férias vencidas (período completo não gozado) = salário + 1/3; (2) férias proporcionais (período atual) = (salário/30 × dias proporcionais) + 1/3. Férias rescisórias são isentas de INSS.
As férias têm desconto de INSS e IR?
Sim, as férias normais têm desconto de INSS e IR (aplicados sobre salário + férias + 1/3 no mês do pagamento). Férias na rescisão são isentas de INSS pelo Decreto 3.048/99, mas podem ter IR dependendo do valor. A calculadora mostra valores brutos — descontar conforme tabela vigente.
A calculadora de férias é gratuita?
Sim. A calculadora de férias online do UtiliPro é 100% gratuita, sem cadastro e sem limite de uso. Funciona direto no navegador do celular ou computador, em qualquer sistema operacional.