INSS e IRRF 2026 · Cálculo Exato · 1ª e 2ª Parcela · Grátis

Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Faça o cálculo exato do décimo terceiro salário com INSS e IRRF 2026. 1ª parcela, 2ª parcela líquida, proporcional, hora extra, insalubridade e rescisão. 100% grátis, sem cadastro.

Cálculo Rápido do 13º Salário

Informe seu salário e os meses trabalhados — resultado instantâneo com cálculo exato.

R$

O 13º é calculado pelo salário bruto — inclui todos os adicionais habituais.

Mês com ≥ 15 dias trabalhados conta como mês inteiro (Lei 4.090/62).

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF.

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Tabela INSS 2026 — 13º Salário (Progressiva)

Faixa (base bruta)AlíquotaDesconto máx. faixa
Até R$ 1.518,007,5%R$ 113,85
R$ 1.518,01 – R$ 2.793,889%R$ 114,87
R$ 2.793,89 – R$ 4.190,8312%R$ 167,63
R$ 4.190,84 – R$ 8.157,4114%R$ 555,44
Teto INSS 2026R$ 951,79

Fonte: Portaria MPS/MF nº 3 de 15/01/2026. O INSS do 13º incide sobre o valor total bruto na 2ª parcela.

Tabela IRRF 2026 — 13º Salário

Base de cálculo (13º − INSS − ded.)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 – R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Deduções: R$ 189,59 por dependente; pensão alimentícia: integral. IRRF incide somente na 2ª parcela.

Como calcular o Décimo Terceiro Salário — Fórmula e Passo a Passo

O cálculo do décimo terceiro salário segue a Lei 4.090 de 1962, que garantiu ao trabalhador brasileiro uma gratificação de Natal equivalente a um salário mensal. Entender como é feito o cálculo do décimo terceiro é essencial para conferir se o valor recebido está correto.

A base para o cálculo é sempre o salário bruto, e não o salário líquido. Isso porque, conforme o Art. 7º, VIII da Constituição Federal, o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral, que inclui todos os adicionais habituais.

13º Bruto = (Salário Base + Adicionais) ÷ 12 × Meses Trabalhados
Para ano completo (12 meses), o resultado é o próprio salário bruto + adicionais médios

Cálculo exato do décimo terceiro — passo a passo

1
Base do 13º: Some o salário base + média mensal de hora extra (12 meses) + adicional noturno + comissões + insalubridade + periculosidade.
2
13º bruto: Se trabalhou o ano inteiro = base. Se trabalhou menos: (base ÷ 12) × meses com ≥ 15 dias trabalhados.
3
1ª parcela (adiantamento): 13º bruto × 50%. Paga até 30/11. Sem desconto de INSS e sem IRRF (Decreto 57.155/65).
4
INSS (2ª parcela): Calculado progressivamente sobre o valor total bruto do 13º usando a tabela 2026 (7,5% a 14%).
5
Base do IRRF: 13º bruto − INSS − (nº de dependentes × R$ 189,59) − pensão alimentícia.
6
IRRF (2ª parcela): Calculado sobre a base do IRRF usando a tabela mensal 2026. Isento se base ≤ R$ 2.259,20.
7
2ª parcela líquida: 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF. Paga até 20/12.
8
Total líquido do 13º: 1ª parcela + 2ª parcela líquida = 13º bruto − INSS − IRRF.

Exemplo de cálculo exato do décimo terceiro — salário R$ 4.000

• Salário base: R$ 4.000,00 | Hora extra média: R$ 300,00 | Dependentes: 1

• 13º bruto: R$ 4.000 + R$ 300 = R$ 4.300,00 (ano completo)

• 1ª parcela: R$ 4.300 × 50% = R$ 2.150,00 (sem descontos)

• INSS: R$ 113,85 + R$ 114,87 + R$ 167,63 + (R$ 4.300 − R$ 4.190,83) × 14% = R$ 411,54

• Base IRRF: R$ 4.300 − R$ 411,54 − R$ 189,59 = R$ 3.698,87

• IRRF: R$ 3.698,87 × 15% − R$ 381,44 = R$ 173,39

• 2ª parcela líquida: R$ 4.300 − R$ 2.150 − R$ 411,54 − R$ 173,39 = R$ 1.565,07

• Total líquido do 13º: R$ 2.150,00 + R$ 1.565,07 = R$ 3.715,07

Como Calcular o 13º Proporcional

O cálculo do décimo terceiro proporcional é aplicado quando o trabalhador não completou os 12 meses de trabalho no ano corrente. A fórmula do 13º proporcional é simples:

13º Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Nº de Meses Trabalhados
Mês com ≥ 15 dias trabalhados conta como mês inteiro — lei 4.090/62, Art. 1º §1º

Situações em que se aplica o cálculo proporcional:

  • Admissão durante o ano: conta a partir do mês de admissão (se trabalhou ≥ 15 dias naquele mês).
  • Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional dos meses trabalhados em 2026.
  • Pedido de demissão: também gera direito ao 13º proporcional (Lei 4.090/62).
  • Término de contrato por prazo determinado: direito ao proporcional.

Cálculo do décimo terceiro proporcional — exemplos práticos

Salário R$ 3.000 · 4 meses

R$ 1.000

Bruto (3.000 ÷ 12 × 4)

Salário R$ 3.000 · 8 meses

R$ 2.000

Bruto (3.000 ÷ 12 × 8)

Salário R$ 5.000 · 6 meses

R$ 2.500

Bruto (5.000 ÷ 12 × 6)

O que Integra a Base de Cálculo do Décimo Terceiro?

Uma dúvida muito comum é como é calculado o décimo terceiro quando há variação na remuneração. Além do salário base, as seguintes verbas habituais integram a base de cálculo conforme a jurisprudência consolidada do TST:

Calculo decimo terceiro com hora extra

As horas extras habituais integram o 13º salário, conforme a Súmula 45 do TST. A regra é calcular a média mensal das horas extras pagas nos últimos 12 meses (ou no período aquisitivo) e somá-la ao salário base. Exemplo: se recebeu uma média de R$ 500/mês em horas extras, o 13º é calculado sobre (salário base + R$ 500).

Calculo decimo terceiro com insalubridade

O adicional de insalubridade integra a remuneração e, portanto, a base de cálculo do 13º. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.518,00:

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80 por mês
  • Grau médio (20%): R$ 303,60 por mês
  • Grau máximo (40%): R$ 607,20 por mês

O adicional de periculosidade (30% do salário base) também integra a base do 13º, conforme o Art. 193 da CLT e Súmula 132 do TST.

Como calcular o 13º com salários diferentes no ano

Quando o trabalhador recebeu salários diferentes ao longo do ano (por exemplo, teve promoção ou reajuste), o cálculo do 13º é feito com base no salário do mês de dezembro (ou do último mês do contrato), não na média dos salários do ano. Isso é diferente do cálculo das férias. Portanto, quem recebeu aumento durante o ano se beneficia de um 13º calculado sobre o novo salário mais alto.

O que não integra o décimo terceiro

  • Diárias de viagem (até 50% do salário — acima disso, integra).
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nos termos da Lei 10.101/00.
  • Ajuda de custo, reembolso de despesas e valores indenizatórios.
  • Auxílio-alimentação pago em vale (não integra o salário pelo art. 168, CLT).

Cálculo das Férias e Décimo Terceiro Juntos

O calculo de ferias e décimo terceiro são direitos independentes, mas podem ser recebidos juntos em algumas situações. O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o mês de janeiro do ano correspondente.

É importante não confundir os cálculos: as férias são calculadas com base no salário do mês anterior ao início das férias, acrescidas do 1/3 constitucional. O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Ambos incluem horas extras habituais e adicional noturno em suas bases de cálculo.

Décimo Terceiro do Salário Mínimo 2026 — Cálculo Exato

Com o salário mínimo 2026 de R$ 1.518,00, o cálculo exato do décimo terceiro para quem trabalhou o ano inteiro é:

• 13º bruto: R$ 1.518,00

• 1ª parcela (sem descontos): R$ 759,00

• INSS (7,5% sobre R$ 1.518,00): – R$ 113,85

• Base IRRF: R$ 1.518,00 − R$ 113,85 = R$ 1.404,15 → Isento (abaixo de R$ 2.259,20)

• 2ª parcela líquida: R$ 759,00 − R$ 113,85 = R$ 645,15

• Total líquido: R$ 759,00 + R$ 645,15 = R$ 1.404,15

Prazos de Pagamento 2026

Até 30/11/2026

50% do 13º — sem INSS e IRRF

Até 20/12/2026

Saldo + INSS e IRRF descontados

R

Rescisão

13º proporcional junto às verbas (10 dias)

Referências Legais

  • Lei 4.090/1962 — Institui o 13º salário
  • Lei 4.749/1965 — Prazos de pagamento
  • Decreto 57.155/1965 — Isenção de IRRF na 1ª parcela
  • CF/88, Art. 7º, VIII — Direito constitucional
  • Súmula 45 TST — Hora extra no 13º
  • Súmula 60 TST — Adicional noturno no 13º
  • Súmula 132 TST — Periculosidade no 13º

Quem tem direito ao 13º?

Empregados CLT (urbanos e rurais)
Trabalhadores domésticos
Aposentados e pensionistas INSS
Servidores públicos
Autônomos, MEI e PJ (sem vínculo empregatício)
Estagiários (Lei 11.788/08)
Demitidos por justa causa

⚠️ Aviso importante

Esta calculadora é uma ferramenta informativa. Para rescisões, ações trabalhistas ou situações específicas, consulte um advogado trabalhista ou contador.

Perguntas Frequentes — Cálculo do Décimo Terceiro Salário

O cálculo do décimo terceiro salário é feito em 8 passos: (1) base = salário + média de hora extra + adicional noturno + comissões + insalubridade/periculosidade; (2) 13º bruto = base × (meses/12); (3) 1ª parcela = 50% bruto, sem INSS e IRRF; (4) INSS progressivo sobre o bruto total; (5) base IRRF = bruto − INSS − dep. × R$ 189,59; (6) IRRF sobre a base; (7) 2ª parcela = bruto − 1ª − INSS − IRRF; (8) Total líquido = 1ª + 2ª parcela.
O décimo terceiro é sempre calculado pelo salário bruto, incluindo todos os adicionais habituais (hora extra, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, comissões). O salário líquido não é usado como base. O 13º bruto é o salário bruto de dezembro (ou último mês), e sobre ele incidem os descontos de INSS e IRRF.
Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês com ≥ 15 dias trabalhados conta como mês inteiro. Exemplos: R$ 3.000 × 6 meses = R$ 1.500 brutos. R$ 5.000 × 9 meses = R$ 3.750 brutos. Use nossa calculadora de 13º proporcional para o cálculo exato com INSS e IRRF.
A primeira parcela do décimo terceiro é calculada como 50% do valor bruto do 13º. Ela é paga sem desconto de INSS e sem IRRF (Decreto 57.155/65). Exemplo: 13º bruto = R$ 5.000 → 1ª parcela = R$ 2.500 líquidos, sem nenhum desconto. É o "adiantamento" pago até 30 de novembro.
Cálculo exato da segunda parcela: (1) INSS progressivo sobre o 13º bruto total; (2) Base IRRF = bruto − INSS − (dep. × R$ 189,59) − pensão; (3) IRRF sobre a base; (4) 2ª parcela líquida = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF. Exemplo com salário R$ 4.000: 2ª parcela bruta = R$ 2.000, INSS ≈ R$ 396, IRRF ≈ R$ 0 (isento) → 2ª líquida ≈ R$ 1.604.
Sim. A Súmula 45 do TST estabelece que horas extras habituais integram a base de cálculo do 13º. Use a média mensal dos últimos 12 meses de horas extras e some ao salário base. Se recebeu R$ 400/mês de hora extra em média, o 13º é calculado sobre (salário base + R$ 400).
Sim. O adicional de insalubridade integra a remuneração e a base do 13º. Em 2026: grau mínimo = R$ 151,80 (10% do mínimo), grau médio = R$ 303,60 (20%) e grau máximo = R$ 607,20 (40%). A periculosidade (30% do salário base) também integra o 13º, conforme a Súmula 132 do TST.
O 13º é calculado com base no salário de dezembro (último mês), não na média dos salários do ano. Se você ganhou R$ 2.500 por 6 meses e R$ 3.000 nos outros 6, o 13º é R$ 3.000. Isso beneficia quem recebeu aumento durante o ano. Apenas as médias de variáveis (hora extra, comissões) dos 12 meses são calculadas como média.
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026 (Lei 4.749/65). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026. Em caso de rescisão, o 13º proporcional é pago junto às verbas rescisórias (prazo de 10 dias úteis). O empregador que atrasar o pagamento está sujeito à multa administrativa e ao pagamento de multa ao empregado.
Férias e 13º são direitos separados. O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, por escrito até janeiro. As férias são calculadas sobre o salário do mês anterior às férias + 1/3 constitucional. O 13º é calculado sobre o salário de dezembro. Ambos incluem hora extra e adicional noturno habituais em suas bases.
Salário mínimo 2026 = R$ 1.518,00. 13º bruto = R$ 1.518,00. 1ª parcela = R$ 759,00 (sem desconto). INSS = 7,5% × R$ 1.518,00 = R$ 113,85. Base IRRF = R$ 1.404,15 → isento. 2ª parcela líquida = R$ 759,00 − R$ 113,85 = R$ 645,15. Total líquido do 13º = R$ 1.404,15.